Ajuda

Para Empresas

Não. O acesso é feito em qualquer dispositivo, por meio de login pessoal.

Sim, a cobrança é mensal por estagiário contratado.

Sim, durante a integração é realizado treinamento para utilização do nosso sistema. Além disso, o time de suporte e sucesso do cliente ficará disponível em tempo integral para auxiliar você.

Sua empresa conta com estes serviços:
  • • Acompanhamento de todas as etapas dos processos de contratação
  • • Apoio permanente da equipe técnica especializada
  • • Assessoramento nos ajustes das condições de estágio
  • • Controle das renovações dos contratos de estágio
  • • Controle online
  • • Seguro obrigatório
  • • Documentação de estágio assinada digitalmente
  • • Gestão do recesso dos estagiários
  • • Gestão online dos contratos de estágio
  • • Relatórios

De forma automatizada, o nosso sistema permite a elaboração e gerenciamento dos convênios com as instituições de ensino.

Sim, realizamos diversos modos de avaliação que variam conforme a posição e a cultura da empresa, como teste de perfil, testes comportamentais e técnicos alinhados com o perfil da vaga e, é claro, utilizamos dos benefícios da Inteligência artificial para contratar o candidato ideal. O processo de entrevista presencial é de responsabilidade da empresa.

Para Estagiários

Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos e ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso.

Promover a capacitação profissional, incentivar o exercício do senso crítico, desenvolver a responsabilidade e comprometimento do jovem com a sua carreira, além da integração do estudante no mercado de trabalho.

A Legislação em vigor estabelece: a jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a Instituição de Ensino, a parte concedente e o Aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do Termo de Compromisso de Estágio, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
  • a) quatro horas diárias e vinte horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
  • b) seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
  • c) se a Instituição de Ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação a carga horária do estágio - bem como a remuneração - será reduzida à metade, segundo o estipulado no Termo de Compromisso de Estágio. Neste caso a Instituição de Ensino deverá comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.

Sim. A cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio. Cobre morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente.

De acordo com os dispositivos legais vigentes, podem ser Estagiários os Estudantes de educação do ensino médio e superior. Em termos amplos, ao considerarmos os cursos de pós-graduação como de nível superior, como realmente o são, há a possibilidade de contratar-se tais Estudantes como estagiários, desde que haja aprovação e interveniência da respectiva Instituição de Ensino.

O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) é um acordo celebrado entre as partes envolvidas no estágio: a concedente do estágio, o estudante e a instituição de ensino. O TCE prevê as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade de formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar.

Sim. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. O recesso deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano

Para o estágio não obrigatório: O pagamento de bolsa-auxílio e auxílio transporte é compulsório. Para o estágio Obrigatório: A concessão de bolsa-auxílio e auxílio transporte é facultativo.

Lei do Estágio

Quer saber mais sobre a lei do estágio? Acesse a Lei do Estágio ou faça download da cartilha.

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